top of page

 faça o download do manual COMPLETO

MANUAL DE DANO EVENTUAL

      

Caso o associado opte pela adesão de Dano Eventual (veículo do terceiro), este cobrirá no máximo até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou/e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dos danos ocasionados exclusivamente pelo evento em questão no veículo, deste que o terceiro não seja o causador do dano.

Caso o associado acione a PATRIAUTO ABM para cobertura de Dano Eventual, terá que efetuar o pagamento da Cota de Participação nos moldes da clausula 7, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6.

 


 Nas hipóteses de uso das coberturas do PPA no que se refere a AUTOMÓVEIS DE PASSEIO (PARTICULAR) limitados ao valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais ), o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes, inclusive de dano eventual com a importância de 8% (Oito por cento) do valor de seu veículo pela Tabela FIPE, não podendo este ser inferior a R$1.600,00 (Hum mil e seiscentos  reais), além de sua mensalidade devida, para AUTOMÓVEIS DE PASSEIO (PARTICULAR) limitados ao valor de R$120.000,00 (Cento e vinte  mil reais), a participação será de 10% (Dez por cento) do valor de seu veículo pela Tabela FIPE, não podendo este ser inferior a R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 

 Para os veículos do GRUPO ESPECIAL e Associados que aderiram ao Plano Emergencial indicado na forma do item 2, notadamente, TÁXI, UBER, TRANSPORTE EXECUTIVO e VEÍCULOS DE ALUGUEL que não excedam a R$50.000,00 (Cinquenta  mil reais), a participação, inclusive de dano eventual, incidirá sobre o percentual de 10% (Dez por cento) sobre o valor da Tabela FIPE, não podendo este ser inferior a R$ 2.000,00(Dois mil reais), além de sua mensalidade devida.

Para os veículos do GRUPO ESPECIAL, notadamente, DIESEL LEVE, cujo valor não ultrapasse o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o valor da participação, inclusive de dano eventual, será de 10% (dez por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de sua mensalidade devida.

Para os AUTOMÓVEIS IMPORTADOS e associados que aderiram ao Plano Emergencial indicado na forma do item 2, cujo valor não ultrapasse R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o valor da participação, inclusive de dano eventual, será de 20% (vinte por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$4.000,00 (Quatro mil reais), além de sua mensalidade devida.

MOTOCICLETAS e Associados que aderiram ao Plano Emergencial indicado na forma do item 2, cujo valor não exceda o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), o associado responsável participará dos custos decorrentes com a importância de 15% (Quinze por cento) do valor do seu veículo (tabela FIPE), inclusive de dano eventual, não podendo ser este inferior a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

As MOTOCICLETAS  e Associados que aderiram ao Plano Emergencial indicado na forma do item 2 compreendidas entre R$15.000,01 até R$25.000,00 consoantes a Tabela FIPE, incidirão o percentual de 20% (Vinte por cento) a título de participação, inclusive de dano eventual, não podendo este ser inferior a R$3.000,00 (Três mil reais), além de sua mensalidade devida.

 

Em caso de acionamento de *Dano Eventual

Boletim de ocorrência feito no momento do acidente;

Cópia da carteira de Habilitação do condutor do veículo;

Cópia do CRVL (Certificado de registro e licenciamento do veículo);

Três orçamentos sendo um deles em oficina credenciada pela patriauto abm (será realizado o reparo onde tiver menor valor).

7.7.O valor da Participação do associado em caso de acionamento do PPA, será multiplicado pelo número de eventos em que se envolveu durante o período de 12(doze) meses, a contar da data do primeiro evento.

bottom of page